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OS RISCO DE UMA SEPARAÇÃO INFORMAL

04/04/2011 16:11:37
Quantas pessoas, já estão no segundo ou terceiro relacionamento, sem ter ao menos realizado uma separação de corpos é uma forma legal de se romper com o dever jurídico da coabitação, isto é, sem que se possa ser acusado a posteriormente de abandono do lar, além de marcar bem o início da separação de fato , ou uma separação judicial antes de se relacionar com outra pessoa?A Emenda Constitucional n. 66/10, dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal /1988, sendo o prazo para o Divórcio não existe mais, ninguém mais precisa esperar prazo algum para ingressar com o pedido de Divórcio para regularizar seu estado civil.Um dos riscos que o a companheiro a possa vir a sofrer, é quando o seu novo a companheiro a vier a falecer e ao dar entrada na pensão por morte junto ao INSS Instituto Nacional do Seguro Social , descobrir que nunca foi regularizada a situação com o cônjuge marido ou esposa anterior, e que este a ingressou também com o pedido de pensão por morte junto ao INSS. Pois até o momento, para todos os efeitos legais encontrava-se casado a . Resultando em uma divisão da pensão por morte para ambos as junto ao INSS.Outra situação de risco de manter-se separado a informalmente, é quanto às dívidas, dependendo do regime de bens adotado pelo casal fará toda a diferença numa execução judicial, empréstimo, penhora, hipoteca, fiança e outros. Podendo prejudicar todo seu patrimônio. Assim, caberá ao ex-marido ou a ex-mulher provar na justiça o fato de que o casal já estava separado, antes do empréstimo ou qualquer outro negócio realizado pelo a ex-marido ou ex-mulher, por exemplo.Ocorre que, realmente são várias as situações que podem gerar transtornos a ao companheira o daquele a que está com seu estado civil desatualizado, podendo ocasionar gastos futuros para o casal atual.Existem muitas pessoas que, apesar de não mais conviverem, insistem em não regularizar seu estado civil.Para saber mais, consulte um a advogado a de sua confiança e conheça os seus direitos.


Escrito por: CLEISAN GISBERT OAB/SP292.918


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