06/01/2016 19:22:33
Permissão para dirigir, quanto ao documento de habilitação, para aqueles não habituados com a legislação de trânsito em vigor, cabe destacar que “Permissão para Dirigir” trata-se do documento de habilitação provisório, concedido ao final do processo de formação de condutores e válido por um ano, sendo substituído pela CNH definitiva desde que o condutor não cometa infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infrações de natureza média. Mas fique atento, a primeira CNH só pode ser solicitada nas categorias: “A”, “B”, “ACC”, “AB” e “ACCB” e após serem aprovados nas provas teórica e prática da autoescola.
Escrito por: CNH SUSPENSA
CNH SUSPENSA ASSESSORIA E CONSULTORIA
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