15/08/2009 22:42:10
Já está em vigor a Portaria nº 374 elaborada pelo Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins que dispõe sobre o uso do fogo para pequenos proprietários rurais e estabelece normas e procedimentos para a realização da queima controlada no Estado.O documento publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 17, esclarece que para o uso racional do fogo é obrigatório que o pequeno proprietário rural cumpra com as exigências da Resolução Coema – Conselho Estadual do Meio Ambiente nº. 07, entre elas, o planejamento minucioso da operação, que inclui o uso de equipamentos adequados; construção de aceiros e a escolha de dias de ventos fracos, para a realização das queimadas, evitando também os horários de temperaturas mais elevadas.
Escrito por: ÂNGELA CAMBRAIA
ACEAGRO
/empresa/aceagro/4003133.html