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03/09/2009 10:36:59
A Resolução Conama 411/09 tornou obrigatória a informação, em cada origem cadastrada, do número da licença ambiental que permite a conversão de produtos florestais, inclusive em áreas de exploração autex . Nos estados em que a licença de exploração já contempla a licença para conversão, deverá ser lançado o número da mesma no campo correspondente à licença. A partir de 01/08/2009, o Sistema DOF não permitirá mais a conversão nas origens cujas respectivas licenças não estiverem informadas. As categorias de atividades do CTF habilitadas para realizar conversões são as seguintes: Indústria de Madeira - fabricação de estruturas de madeira e de móveis; fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; serraria e desdobramento de madeira. Indústria Química - produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira; fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira.


Escrito por: IBAMA


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