16/01/2010 22:24:56
Recentemente, o Exmo Sr. Ministro do Trabalho aprovou a NOTA TÉCNICA/SRT/TEM/Nº 64/2009, da Secretaria de Relações do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1 – de 17/07/2009, pág. 87, a qual enfatiza a vigência do artigo 608 da CLT, reconhece que “a contribuição sindical é devida por todos que participem de uma categoria econômica...” e proclama que “a exigência, pelas repartições públicas, da comprovação da quitação da contribuição sindical para concessão de alvarás de funcionamento ou registro de estabelecimentos de empregados, autônomos e profissionais liberais deve ser observada pelo Poder Público concedente, sob pena de tais concessões serem consideradas nulas”. Portanto, o Poder Público está obrigado ao cumprimento da norma do citado art. 608 da CLT, que vinculam a Administração Municipal.Evite problemas legais pague sua Contribuição Sindical Patronal!
Escrito por: GERSON RICARDO GARCIA - ASSESSOR EXECUTIVO
SESFEPAR
/empresa/sesfepar/4013327.html