Guia da cidade - MANGUEIRINHA


Detalhes da cidade: MANGUEIRINHA-PR


  • Cidade: MANGUEIRINHA - Estado: PR
  • DDD: 46
  • Região: Palmas
  • População: 16.714 habitantes (Homens: 50% / Mulheres: 51%)
  • Homens: 8.385
  • Mulheres: 8.553
  • Total de domicílios: 4.968
  • Distância da capital (em km): 297
  • Área (km²): 10.738
  • Densidade demográfica: 158
  • Frota de veículos: 6.796
  • Indústrias: 137
  • Serviços: 489
  • Agronegócios: 32
  • Comércio: 348
  • Número de empresas: 1.006
  • Serviços de saúde: 20
  • Agências bancárias: 2
  • Educação: 11
  • Administração pública: 7
  • Atividades financeiras: 4
  • Correios e telecomunicações: 1
  • Transportes: 67
  • Alojamento: 8
  • Alimentação: 83
  • Comércio e reparo de veículos: 67
  • Serviços em geral: 219
  • Indústria extrativa: Não informado
  • Construção: 27
  • Reciclagem: Não informado
  • Eletricidade, gás e água: 3
  • Indústrias em geral: 107
  • Comércio atacadista: 43
  • Comércio varejista: 305


  • Mangueirinha Paraná ? PR

    Histórico

    Não é possível estabelecer, com exatidão, a data em que se deram as primeiras penetrações, por colonizadores, na região onde se encontra, atualmente, o território municipal de Mangueirinha.

    Por Ato de 20 de janeiro de 1887, foi criado o Distrito Judiciário e Policial de Mangueirinha, no Município de Palmas.

    Sabe-se que a localidade onde hoje é Mangueirinha era rota de tropeiros que levavam gado do Rio Grande do Sul para São Paulo, sendo um local de parada. Como na época o melhor hotel da cidade era aquele que oferecia a maior e melhos mangueira para guardar e descansar o gado durante a noite, e a localidade oferecia isso, logo o nome de mangueira para gado deu origem o nome Mangueirinha.

    Em 13 de setembro de 1943, através do Decreto-Lei Federal nº 5812, foi criado o Território Federal do Iguassu e, o Distrito de Mangueirinha, então pertencente ao Município de Clevelândia passou a integrar a nova Unidade Federada, desmembrado que foi do Estado do Paraná. Pelo Decreto-Lei Federal nº 5839, de 21 de novembro de 1943, o Distrito de Mangueirinha foi elevado à categoria de Município do Território Federal do Iguassu. Face ao artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, promulgado em 18 de setembro de 1946, o Território Federal do Iguassu foi extinto e, em consequência, Mangueirinha voltou a pertencer ao Estado do Paraná.

    Considerando a conveniência de ser mantida a mesma divisão judiciária e administrativa existente ao tempo da extinção daquele Território, em 21 de novembro de 1946, foi criado o Município de Mangueirinha no Estado do Paraná.

    Pela Lei Municipal nº 237, de 4 de junho de 1964, o município passou a denominar­se Conceição do Rosário, mas voltando à denominação primitiva pela Lei Municipal nº 304, de 25 de março de 1968.

    O topônimo Mangueirinha representa o diminutivo de mangueira (curral) , lugar onde se recolhe o gado; nos primórdios do município, ali existia uma mangueira, que face ao seu exíguo tamanho era chamada Mangueirinha, daí, a origem do nome do município.

    Gentílico: mangueirense ou mangueirinhense

    Formação Administrativa

    Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura no município de Palmas o distrito de Mangueirinha.

    Elevado à categoria de município com a denominação de Mangueirinha, pelo decreto-lei estadual n.º 533, de 21-09-1946, desmembrado de Palmas. Sede no antigo distrito de Mangueirinha. Constituído de 2 distritos: Mangueirinha e Chopin. Instalado em 30-12-1946.

    Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 2 distritos: Mangueirinha e Chopin.

    Pela lei estadual n.º 790, de 14-11-1951, é criado o distrito de Coronel Vivida (ex­povoado de Barro Preto) e anexado ao município de Mangueirinha. Sob a mesma lei o distrito de Chopin passou a denominar-se Chopinzinho.

    Pela lei estadual n.º 253, de 26-11-1954, desmembra do município de mangueirinha

    o distrito de Coronel Vivida. Elevado à categoria de município. Sob a mesma lei desmembra o distrito de Chopinzinho. Elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído do distrito sede. Pela lei estadual n.º 3213, de 30-07-1957, é criado o distrito de Covó (ex-povoado) e anexado ao município de Mangueirinha. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Mangueirinha e Covó. Pela lei municipal n.º 237, de 04-06-1964, o município de Mangueirinha passou a denominar-se Conceição do Rosário. Pela lei estadual n.º 4901, de 11-08-1964, é criado o distrito de Honório Serpa e anexado ao município de Conceição do Rosário (ex-Mangueirinha). Pela lei municipal n.º 304, de 25-03-1968, o município de Conceição do Rosário voltou a denominar-se Mangueirinha. Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído de 3 distritos: Mangueirinha, Covó e Honório Serpa.

    Pela lei estadual n.º 9184, de 08-01-1990, alterada pela lei estadual n.º 9441, de 16­11-1990, desmembra do município de Mangueirinha o distrito de Honório Serpa. Elevado à categoria de município.

    Em divisão territorial datada de 1-VI-1995, o município é constituído de 2 distritos: Mangueirinha e Covó. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 14-V-2001.

    Alterações Toponímicas Municipais:

    Mangueirinha para Conceição do Rosário alterado, pela lei municipal n.º 237, de 04-06­1964.

    Conceição do Rosário para Mangueirinha alterado, pela lei municipal n.º 304, de 25-03­1968.

    Fonte: IBGE

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