Guia da cidade - SAO FRANCISCO DE PAULA


Detalhes da cidade: SAO FRANCISCO DE PAULA-RS


  • Cidade: SAO FRANCISCO DE PAULA - Estado: RS
  • DDD: 54
  • Região: Vacaria
  • População: 21.710 habitantes (Homens: 48% / Mulheres: 47%)
  • Homens: 10.465
  • Mulheres: 10.196
  • Total de domicílios: 6.759
  • Distância da capital (em km): 90
  • Área (km²): 32.735
  • Densidade demográfica: 63
  • Frota de veículos: 8.231
  • Indústrias: 325
  • Serviços: 774
  • Agronegócios: 112
  • Comércio: 567
  • Número de empresas: 1.778
  • Serviços de saúde: 18
  • Agências bancárias: 4
  • Educação: 22
  • Administração pública: 5
  • Atividades financeiras: 5
  • Correios e telecomunicações: 4
  • Transportes: 88
  • Alojamento: 35
  • Alimentação: 216
  • Comércio e reparo de veículos: 71
  • Serviços em geral: 306
  • Indústria extrativa: 4
  • Construção: 46
  • Reciclagem: 2
  • Eletricidade, gás e água: 16
  • Indústrias em geral: 257
  • Comércio atacadista: 44
  • Comércio varejista: 523


  • SÃO GABRIEL RIO GRANDE DO SUL Monografia - nº 594 Ano - 1975

    ASPECTOS HlSTÓRlCOS

    NA ÉPOCA em que os jesuítas espanhóis dominavam grande parte do Rio Grande do Sul, os índios, aldeados em São Miguel das Missões, possuíam uma estância nas margens do rio Vacacaí, onde, segundo Bernaro Nusdorffer, também se localizavam, em 1750, as reduções jesuíticas de São Luís, São João e São Lourenço, as duas últimas em direção ao rio Piquiri. Alguns autores afirmam que, até 1835 existiam toldos de índios minuanos, nas margens do rio Cacequi.

    Pelo Tratado de Madri, firmado em 1750, entre Portugal e Espanha, a linha divisória entre os dois domínios foi estabelecida no rio Santa Maria, o que determinou a passagem de grande parte do território ao domínio português. As missões jesuíticas opuseram-se à execução do Tratado tendo sido, entretanto, derrotadas a 10 de fevereiro de 1756. Sete anos depois, a Espanha reapossou-se da região estendendo seu império até o rio Jacuí e Lagoa dos Patos.

    Em 1777, novo Tratado foi firmado - o de Santo Ildefonso e na demarcação feita em 1784, em terras gabrielenses, colocados o 3º e o 4º marcos castelhanos, nas origens do rio Cacequi e no cerro de Caiboaté, respectivamente; os correspondentes marcos portugueses foram fixados em um braço do Vacacaí e em frente ao referido cerro. Nessa época começaram a estabelecer-se na região os primeiros povoadores luso-brasileiros.

    Entre os rios Vacacaí, Cambaí, Cambaizinho e Divisa, foram concedidos, pela primeira vez, três léguas de sesmarias, em 1788.

    O naturalista espanhol Don Felix de Azara, em abril de 1801, fundou, na base do cerro Batovi, uma povoação, à qual denominou São Gabriel, acredita-se que em homenagem ao então vice-rei do rio da Prata, Gabriel de Avilés y del Fierro, Marquês de Avilés. Sobrevindo a guerra com a Espanha, foram tomados o posto e a guarda de Batovi que embora tentassem, os espanhóis não conseguiram reconquista-las. Em conseqüência, restabeleceu-se a fronteira no rio Santa Maria.

    A 16 de dezembro de 1813, o Governador da Capitania, atendendo a petições dos moradores de Vacacaí e Batovi, determinou fosse demarcada meia légua em quadra na sesmaria de Antônio Alves Trilha, à margem esquerda do rio Vacacaí, o que foi feito a 7 de setembro do ano seguinte, conservando a nova povoação, o nome de São Gabriel. Elevada a Capela Curada, em 28 de novembro de 1815, teve seus limites estabelecidos pelos rios Santa Maria, Cacequi, Vacacaí, Salso e Taquarembó.

    O convênio de limites de 1819, firmado em Montevidéu, incorporou ao Brasil todo o território que constitui hoje o Município de São Gabriel.

    Durante a Guerra Cisplatina, foi quartel-general das tropas brasileiras. Invadido e ocupado pelas forças uruguaio-argentinas, foi posteriormente retomado. Os inimigos, ao abandoná-lo, saquearam e incendiaram a vila. Voltando a dominá-la abandonaram-na definitivamente, em 1º de março de 1827.

    São Gabriel foi centro importante durante a Revolução Farroupilha (1835-1845); chegou a ser Capital da República Riograndense e base de operações do exército legalista, sob o comando do general Luís Alves de Lima e Silva, Barão de Caxias.

    Em 13 de janeiro de 1846, recebeu a visita do Imperador D. Pedro II.

    Por ocasião da guerra de 1851-52, provocada pelos ditadores do Uruguai e da Argentina, o Duque de Caxias fez do Município ponto de concentração dos diversos corpos da Guarda Nacional.

    Palco de idéias liberais, extinguiu a escravidão desde 1884.

    Formação Administrativa EM 1809 o território do atual Município de São Gabriel, que era domínio espanhol, passou a fazer parte do de Rio Pardo, com o nome de Distrito de Vacacaí. Em abril de 1819 veio a pertencer ao de Cachoeira. Doze anos depois foi incorporado ao de Caçapava.

    A Capela de São Gabriel foi elevada a Freguesia em 23 de dezembro de 1837.

    Por força da Lei provincial nº 8, de 4 de abril de 1846, tornou-se Município autônomo, sendo sua sede elevada à categoria de vila. A 19 de setembro do mesmo ano, foi instalada a primeira Câmara Municipal.

    Pelo disposto na Lei provincial nº 443, de 15 de dezembro de 1859, a vila de São Gabriel recebeu foros de Cidade.

    Na Divisão Administrativa de 1911, o Município figurava com 4 distritos: São Gabriel, Pau Fincado, Campo Seco e Salso, e, no Recenseamento Geral de 1920, com mais os de Caiboaté-Mirim e Suspiro (ou Bom Retiro).

    No quadro da Divisão Administrativa de 1933 contido no Boletim do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, São Gabriel subdividia-se em 8 distritos: o da sede e os de Pau Fincado, Salso, Bom Retiro, Campo Seco, Azevedo Sodré, Santa Margarida e Santa Bárbara. No Quadro da Divisão Territorial de 1936, não constou o último distrito figurando porém os de Boa Vista e Cacequi. Na de 1937 foi alterado o topônimo de Boa Vista para o de Bela Vista e acrescido o distrito de Mena Barreto.

    Segundo o Quadro Anexo ao Decreto-lei estadual nº 7.199, de 31 de março de 1938, o Município permanecia com os distritos da sede, Campo Seco, Azevedo Sodré, Cacequi, Guabiju (ex-Bela Vista), Pau Fincado, Santa Margarida e Suspiro ( ex-Bom Retiro). Os distritos de Salso, com o nome de Acampamento e Mena Barreto, foram incorporados como zonas, ao Distrito-sede.

    Em face do Decreto-lei estadual nº 7.643, de 28 de dezembro de 1938, que estatuiu a Divisão Territorial do Estado, em vigor no qüinqüênio 1939-1943, o Município teve extintos os distritos de Santa Margarida e Pau Fincado anexados à sede. Por outro lado passou a jurisdicionar o de Vacacaí, criado com parte do território do seu distrito-sede. Em conseqüência, na referida Divisão Territorial, figurava com 6 distritos, o da sede (com as zonas de São Gabriel, Santa Margarida, Pau Fincado, Campo Seco e Santa Bárbara), Azevedo Sodré, Cacequi, Suspiro, Tiaraju (ex-Guabiju) e Vacacaí. Essa Divisão foi retificada pelo Decreto estadual nº 7.842, de 30 de junho de 1939, que apresentou o Município assim constituído: São Gabriel, com as zonas de São Gabriel, Santa Margarida e Catuçaba (ex-Santa Bárbara ); Suspiro, com as de Suspiro e Cerro d'Ouro com as de Vacacaí, Posto Branco e Campo Seco; Tiaraju, com as de Tiaraju e Pau Fincado, Azevedo Sodré e Cacequi.

    Pelo disposto no Decreto-lei estadual nº 715, de 28 de dezembro de 1944, São Gabriel perdeu, para o recém-criado Município de Cacequi, o distrito desse nome.

    Em face do Decreto-lei estadual nº 720, de 29 de dezembro de 1944, que fixou a Divisão Territorial do Estado, a vigorar no quadriênio 1945-1948, São Gabriel perdeu pare o distrito-sede do Município de Rosário do Sul (Ex-Rosário), parte do território do distrito de Vacacaí. Nessa Divisão, compunha-se de 5 distritos: o da sede (com os subdistritos de São Gabriel, Santa Margarida e Catuçaba), Suspiro, Vacacaí, Tiaraju e Azevedo Sodré.

    Divisão Territorial datada de 1º de julho de 1950, o Município era formado de 5 distritos: São Gabriel, Azevedo Sodré, Suspiro, Tiaraju e Vacacaí, situação que se conserva.

    São Gabriel passou a fazer parte da Comarca de Caçapava desde 22 de outubro de 1850.

    A Comarca de São Gabriel, criada pela Lei provincial nº 799, de 25 de outubro de 1872, abrangia unicamente o termo-sede. Em 1944, passou a abranger também o de Cacequi. Na Divisão Territorial de 1º de julho de 1955, São Gabriel é Termo único da Comarca de igual nome, situação que ainda permanece.

    Comarca de 3ª entrância, possui duas Varas.

    O Poder Judiciário é representado por 1 Juiz de Direito e 1 Promotor Público.

    No foro local militam 45 advogados.

    Fonte: IBGE

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