Guia da cidade - MADRE DE DEUS


Detalhes da cidade: MADRE DE DEUS-BA


  • Cidade: MADRE DE DEUS - Estado: BA
  • DDD: 71
  • Região: Salvador
  • População: 21.093 habitantes (Homens: 42% / Mulheres: 45%)
  • Homens: 8.777
  • Mulheres: 9.429
  • Total de domicílios: 5.418
  • Distância da capital (em km): 28
  • Área (km²): 111
  • Densidade demográfica: 16.341
  • Frota de veículos: 2.071
  • Indústrias: 149
  • Serviços: 536
  • Agronegócios: 7
  • Comércio: 467
  • Número de empresas: 1.159
  • Serviços de saúde: 12
  • Agências bancárias: 1
  • Educação: 29
  • Administração pública: 3
  • Atividades financeiras: 5
  • Correios e telecomunicações: Não informado
  • Transportes: 49
  • Alojamento: 19
  • Alimentação: 134
  • Comércio e reparo de veículos: 22
  • Serviços em geral: 262
  • Indústria extrativa: Não informado
  • Construção: 104
  • Reciclagem: 2
  • Eletricidade, gás e água: Não informado
  • Indústrias em geral: 43
  • Comércio atacadista: 20
  • Comércio varejista: 447


  • Madre de Deus

    Bahia ? BA

    Histórico

    Situado na porção norte da Baía de Todos os Santos, Madre de Deus era conhecida pelos povos indígenas que aqui habitavam como Ilha de Cururupepa, devido a guerreiro, chefes dos Tupinambás que enfrentou os portugueses colonizadores. Foi Mém de Sá, no ano de 1557, que derrotou o Cururupeba e incorporou a ilha a sua sesmaria.

    Em 1947 passou a condição de distrito de Madre de Deus sendo anexada ao município de Salvador, funcionando como ponto de veraneio das famílias de classe média da capital e de outros municípios do recôncavo.

    Trabalhadores vieram oriundos de diversas partes do país em função da instalação de bases petrolíferas no município. A ilha tornou-se um grande assentamento urbano.

    Formação Administrativa

    Distrito criado com a denominação de Madre de Deus do Boqueirão, em 1696.

    Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito de Madre de Deus do Boqueirão, figura no município de São Francisco.

    Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.

    Pelo decreto estadual nº 11089, de 30-11-1938, o distrito de Madre de Deus do Boqueirão tomou a denominação simplesmente de Madre de Deus.

    No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Madre de Deus (ex-Madre de Deus do Boqueirão), figura no município de São Francisco.

    Pelo decreto-lei estadual nº 141, de 30-12-1943, retificado pelo decreto estadual nº 12978, de 01-06-1944, o distrito de Madre de Deus tomou a denominação de Suape O município de São Francisco a chamar-se São Francisco do Conde.

    Pelo artigo nº 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 02-07-1947, que alterou a respectiva divisão 1944-1948, o distrito de Suape voltou a denominar-se Madre de Deus e seu território foi transferido para o município de Salvador, como simples povoado.

    Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, Madre de Deus, figura no município de Salvador, como povoado.

    Distrito criado com a denominação de Madre de Deus, pela lei estadual nº 628, de 30-12-1953, subordinado ao município de Salvador.

    Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o distrito de Madre de Deus, figura no município de Salvador.

    Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1988.

    Elevado à categoria de município com a denominação de Madre de Deus, pela lei estadual nº 5016, de 13-06-1989, desmembrado do município de Salvador. Sede no antigo distrito de Madre de Deus. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1990.

    Em divisão territorial datada de 1993, o município é constituído do distrito sede.

    Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

    Alterações toponímicas distritais

    Madre de Deus do Boqueirão para Madre de Deus, alterado pelo decreto estadual nº 11089, de 30-11-1938.

    Madre de Deus para Suape, alterado pelo decreto-lei estadual nº 141, de 30-12-1943, retificado pelo decreto estadual nº 12978, de 01-06-1944.

    Suape para Madre de Deus, alterado pelo artigo nº 23, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 02-07-1947.

    Fonte: Prefeitura Municipal

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