Gentílico: CAPARAOENSE
HISTÓRICO:
Os índios que habitavam a região eram provenientes da Província do Espírito Santo e chegaram até estas terras por expansão da colonização oriunda do litoral.
Em fins de 1842 chegou até a região, abrangida pelo rio Caparaó, um indivíduo chamado Antônio Dutra de Carvalho, conhecido como Coronel Dutrão. Era refugiado político da malograda Revolução de Santa Luzia e que, para fugir das tropas de Caxias, empreendeu uma retirada de Queluz, hoje Conselheiro Lafayete. Conseguiu trazer todos os seus escravos, familiares, gados e pertences, criando um núcleo de povoamento.
O fator determinante da colonização foi a fertilidade da terra, surgindo grandes fazendas que se dedicavam à cultura cafeeira e, com a descoberta do caolim, mica e feldspato, a povoação teve um grande surto de desenvolvimento. O povoado cresceu, principalmente a partir de 1913, quando a ferrovia The Leopoldina Railway Company Limited atingiu a localidade com seus trilhos, quando da construção do ramal que levaria a Manhuaçú.
O topônimo "Caparaó" é uma corruptela de yg-apara-og, que significa "a casa do rio torto". Outra versão aponta ser a corruptela de "caa-apara" que significa "o pau torto" ou "a folha morta". Existe também a versão de "ur-apara", ou seja, "o rio torto".
O rio José Pedro, que nasce na Serra do Caparaó, nas imediações do Pico da Bandeira, estabelece, até alguns quilômetros abaixo, os limites dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Seu nome está ligado ao lendário bandeirante José Pedro que, subindo o Rio Doce, resolveu explorar o rio Manhuaçú e após abandoná-lo penetrou pelo rio que recebeu o seu nome, e subiu-o até as proximidades de Pequiá, no Espírito Santo, cravando no tronco de uma árvore milenar a inscrição que se tornou célebre: "Até aqui chegou José Pedro".
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA:
O Distrito de Caparaó foi criado pelo Decreto-Lei n.º 148 de 17/12/1938. O Município foi criado pela Lei n.º 2.764 de 30/12/1938, desmembrando-se do município de Espera Feliz.
Sua divisão territorial e administrativa é compreendida somente pelo distrito sede.
O Termo jurisdiciona-se à Comarca de Espera Feliz.
Fonte: ROGÉRIO CARELLI - Prof. História Contemporânea - Fundação FAFILE-UEMG Carangola. Sócio-correspondente do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais.
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