Guia da cidade - ITANHANDU


Detalhes da cidade: ITANHANDU-MG


  • Cidade: ITANHANDU - Estado: MG
  • DDD: 35
  • Região: São Lourenço
  • População: 15.331 habitantes (Homens: 46% / Mulheres: 48%)
  • Homens: 7.043
  • Mulheres: 7.327
  • Total de domicílios: 4.431
  • Distância da capital (em km): 293
  • Área (km²): 1.439
  • Densidade demográfica: 998
  • Frota de veículos: 5.827
  • Indústrias: 204
  • Serviços: 396
  • Agronegócios: 11
  • Comércio: 480
  • Número de empresas: 1.091
  • Serviços de saúde: 22
  • Agências bancárias: 3
  • Educação: 19
  • Administração pública: 3
  • Atividades financeiras: 9
  • Correios e telecomunicações: 2
  • Transportes: 24
  • Alojamento: 11
  • Alimentação: 117
  • Comércio e reparo de veículos: 26
  • Serviços em geral: 160
  • Indústria extrativa: 6
  • Construção: 29
  • Reciclagem: Não informado
  • Eletricidade, gás e água: Não informado
  • Indústrias em geral: 169
  • Comércio atacadista: 37
  • Comércio varejista: 443


  • HISTÓRICO -

    Acerca do nome Itanhandu, que serve desde de tempos remotos de denominação ao ribeirão que nasce no município e conflui com o rio Verde nos mesmo limite, constam referências nos anais da Diocese de Campanha, datados do século XVIII.

    Obscura é a origem do nome do ribeirão Itanhandu, único vestígio dos primórdios do núcleo inicial de longíqua era; quanto à toponímia, conhecidos tupinólogos fazem a seguinte definição: "ita" (pedra) - "nhandu" (ema): - pedra da ema ou pedra da avestruz, segundo tradução de Alfredo de Carvalho.

    Existia então pequeno aglomerado, circundado por diversas fazendas, das quais sobressai, em virtude de suas dim ensões, a fazenda da Barra, assim denominada por se achar situada próxima à confluência dos rios Passa Quatro e Verde, pertencendo a mesma à família Caetano.

    Das primeiras pessoas que se fixaram no município,somente ficou o registro das famílias Caetano, Monteiro, Joaquim de Almeida Campos, Jacob Zaroni, Pedro Guedes, José Carneiro Santiago,NIcolau Serpa, Delfim Pereira Pinho, José Araújo Braga, Brasiliano Midões e José Lopes, por volta de 1870, em caráter definitivo.

    Tomando o nome de Barra do Rio Verde, o então já o pequeno arraial contava com regular número de moradores, construindo Joaquim de Almeida Campos, asb suas expensas, uma capela sob a invocação de Nossa Senhora da Conceição, doando, bem assim, as terras para a formação de seu patrimônio.

    A imagem de Nossa Senhora da Conceição, orago da igreja matriz de Itanhandu, é a efígie original que Joaquim de Almeida Campos doou à primitiva capela.

    Correndo venturoso o ano de 1882, o promissor arraial da Barra do Rio Verde - mais tarde Estação de Capivari e, hoje Itanhandu - viu atendida uma das suas aspirações, assistindo festivamente à chegada das primeiras turmas de ferroviários, vindos para darem início aos trabalhos de construção das linhas da Estrada de Ferro Minas e Rio, hoje Rede Mineira de Viaçõao.

    Levada a construção a feliz término, foi o tráfego inaugurado em 1884 e a nova estação ferroviária denominada Estação do Capivari. Contando o arraial com regular número de moradores, foram estes constryuindo suas residências nas proximidades da Estação Férrea.

    A "Estação do Capivari" ficou servindo de escoadouro para o distrito de Santana do Capivari, ao qual pertencia o território do arraial da Barra do Rio Verde.

    Em 1904, os moradores do arraial demudaram a denominação para Itanhandu, motivando a escolha desse nome a proximidade do ribeirão Itanhandu.

    Embora sofrendo contínuos entraves, o crescente arraial se impôs nas esferas governamentais sendo elevado a distrito, em 1911.

    Hospedando um povo laborioso, o novo distrito progrediu rapidam ente, sendo elevado à categoria de município em 7 de setembro de 1923.

    FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA -

    O distrito foi criado pela Lei estadual nº 556, de 30 de agosto de 1911, figurando, na "Divisão Administrativa de 1911" e nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1º-IX-1920, subordinado ao município de Pouso Alto.

    A Lei estadual número 843, de 7 de setembro de 1923, que estabeleceu a divisão administrativa do Estado, criou o município de Itanhandu, o qual nessa divisão figura subdividido em 3 distritos: o da sede, o de São José do Picu, desanexado do município de Pouso Alto, e o de Alagoas, desligado do município de Aiuruoca.

    A 9 de março de 1924, deu-se a instalação do município de Itanhandu, que, segundo o quadro da divisão administrativa

    relativo a 1933, os da divisão de 1936 e 1937, e o anexo ao Decreto-lei estadual número 88, de 30 de março de 1938, subdivide-se ainda em 3 distritos: Itanhandu, Alagoa e São José do Itamonte, que, desde 1933 figura com esse topônimo em substituição ao de São José do Picu.

    Em razão do Decreto-lei estadual número 148, de 17 de dezembro de 1938, o município de Itanhandu adquiriu para o distrito desse nome, parte do território dos distritos-sedesdos municípios de Passa Quatro e Pouso Alto. Perdeu, por outro lado, para o recém-criado município de Itamonte, os distritos de Itamonte (ex- São José do Itamonte) e Alagoa.

    Assim na divisão territorial do Estado, em vigor no quinqüênio 1939-1943, e fixada pelo mencionado Decreto-lei estadual número 148,bem como na que o Decreto-lei estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943, estatuiu para vigorar no quinquênio 1944-1948, o município de Itanhandu constituiu-se de um distrito apenas, - o da sede.

    De acordo com a nova divisão aprovada pela Lei estadual número 1039, de 12 de dezembro de 1953, para vigorar no quinquênio 1954-1958, o município de Itanhandu figura ainda com um distrito: o da sede.

    FORMAÇÃO JUDICIÁRIA -

    Segundo os quadros de divisão territorial datadas de 31 de dezembro de 1936 e 31 de dezembro de 1937, e o anexo ao Decreto-lei estadual nº 88, de 30-III-1938, o município de Itanhandu é termo judiciário da comarca de Pouso Alegre.

    Já na divisão judiciário- administrativa do Estado, em vigência no quinquenio 1939-1943, e fixada pelo Decreto-lei estadual número 148, de 17 de dezembro de1938, foi criada a comarca de Itanhandu, cujo têrmo judicíario único se forma dos municípios de Itanhandú e Itamonte, este último instituído também pelo suprecitado Decreto-lei.

    Tal situação se mantém inalterada até a atual divisão, aprovada pela Lei estadual nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, para vigorar no quinquênio 1954-1958.

    Fonte: ENCICLOPÉDIA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS

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