Guia da cidade - PASSOS


Detalhes da cidade: PASSOS-MG


  • Cidade: PASSOS - Estado: MG
  • DDD: 35
  • Região: Passos
  • População: 114.679 habitantes (Homens: 46% / Mulheres: 47%)
  • Homens: 53.260
  • Mulheres: 54.429
  • Total de domicílios: 33.705
  • Distância da capital (em km): 295
  • Área (km²): 13.392
  • Densidade demográfica: 804
  • Frota de veículos: 59.227
  • Indústrias: 1.146
  • Serviços: 3.179
  • Agronegócios: 68
  • Comércio: 3.317
  • Número de empresas: 7.710
  • Serviços de saúde: 183
  • Agências bancárias: 11
  • Educação: 125
  • Administração pública: 9
  • Atividades financeiras: 44
  • Correios e telecomunicações: 12
  • Transportes: 391
  • Alojamento: 50
  • Alimentação: 549
  • Comércio e reparo de veículos: 469
  • Serviços em geral: 1.336
  • Indústria extrativa: 20
  • Construção: 175
  • Reciclagem: 7
  • Eletricidade, gás e água: 5
  • Indústrias em geral: 939
  • Comércio atacadista: 426
  • Comércio varejista: 2.891


  • O primeiro nome do hoje importante município sul-mineiro foi Capoeiras, por estar, aquela época, situada a povoação dentro de uma densa capoeira.

    O segundo nome - Vila Formosa do Senhor Bom Jesus dos Passos - foi dado ao antigo arraial das Capoeiras em virtude de o alferes João Pimenta de Abreu, devoto do Senhor Bom Jesus dos Passos, haver erigido o primeiro templo nessa cidade, em cumprimento de uma promessa, tendo por orago aquele santo. Mais tarde o nome foi simplificado para Passos.

    Os primeiros desbravadores da região foram os alferes João Pimenta de Abreu e seus parentes, os quais ali se fixaram, atraídos, sobretudo, pela topografia, fertilidade do solo e existência do ouro às margens do Rio Grande. Em 1823, já era grande o povoado, quando Domingos Vieira de Souza e Joaquim Lopes da Silva construíram as suas fazendas, concorrendo, poderosamente, para a formação do arraial. Com o correr dos anos e a chegada de novos mineradores, o povoado se alargou, tornando-se conhecido em toda a província de Minas Gerais pelo nome de Arraial da Capoeira.

    Pela provisão de 11 de Dezembro de 1835 foi a primeira capela, ainda semi construída pelo alferes João Pimenta de Abreu com a colaboração do Cel José Caetano Machado, Capitão Manoel Ferreira de Souza Brandão, Domingos de Souza Vieira e Joaquim Lopes Vieira ( os dois últimos doadores dos terrenos para formação do novo arraial), elevada à categoria de capela curada, que foi inaugurada em 20 de março de 1836, tendo por orago São Bom Jesus dos Passos.

    Deve-se aos ingentes esforços do capelão de Passos, Padre Francisco de Paula Trindade, a criação da freguesia do Senhor Bom Jesus dos Passos, pela provisão nº 184, de abril de 1840.

    Crescendo vertiginosamente a freguesia do Senhor Bom Jesus dos Passos, mercê dos esforços de um pugilo de bravos pioneiros, destros tanto no manejo dos mosquetes, quanto no do arado, atraiu a atenção das autoridades da provincia e por força da lei nº386, de 09 de outubro de 1848, foi a freguesia do Senhor Bom Jesus dos Passos, então florescente distrito de Jacuí, elevado à categoria de vila, com a denominação de " Vila Formosa do Senhor Bom Jesus dos Passos", sendo-lhe anexadas, em virtude da mesma lei as freguesias de Ventania ( hoje Alpinópolis) e Carmo do Rio Claro.

    Instalando-se a Vila de Passos em 07 de setembro de 1850, foi a Câmara Municipal formada pelos seguintes cidadãos: Presidente da Câmara - Tenente Coronel José Caetano Machado, Vereadores - Sargento-mor Manoel Cardoso Osório, Capitão Manoel Lemos, Padre Francisco José da Costa, Camilo Antônio Pereira de Carvalho, Fidelis Rodrigues de Faria, Jerônimo Pereira de Melo (mais tarde Barão de Passos).

    Continuando em franco progresso, a florescente vila foi elevada à categoria de cidade em virtude da lei nº 854, de 14 de maio de 1858, conservando a mesma denominação.

    A inauguração pela estrada de ferro Minas Rio, em 1865, do tráfego em Três Corações, motivou a apresentação de projeto de lei, na assembléia provincial, pelo deputado Dr. Antônio Pinheiro de Meneses, resultando na lei nº 3648, de 01 de setembro de 1888, que autorizou o Presidente da Província de Minas a contratar com a estrada de ferro Minas Rio, o prolongamento de suas linhas até a cidade de Passos. Todavia, sobrevindo, na ocasião a proclamação da república, a companhia (inglesa) requereu a dilatação do prazo, mas não sendo atendida, deixou caducar a concessão, fazendo com que Passos fosse privada, por mais 30 anos, dos benefícios deste indispensável e importante meio de transporte.

    Gentílico: Passense.

    Formação Administrativa:

    A vila foi criada com sede na povoação de Vila Formosa do Senhor Bom Jesus dos Passos e com esta denominação, pela lei provincial nº 386, de 09 de outubro de 1848, tendo sido desmembrada do município de Jacuí.

    Sua instalação verificou-se em 07 de setembro de 1850.

    Em virtude da lei provincial nº 854, de 14 de maio de 1858, foi elevada à categoria de cidade.

    De acordo com a divisão administrativa do Brasil, referente a 1911, o município de Passos se apresenta composta de 03 distritos: Passos, criado pela lei provincial nº184, de abril de 1840, sendo transferido do município de São Sebastião do Paraíso para o de Jacuí pela lei provincial nº2905, de 28 de setembro de 1882; sua criação foi confirmada pela lei estadual nº02, de 14 de setembro de 1891.

    Segundo os quadros de apuração do recenseamento geral de I-IX-1920 e o texto da lei estadual nº 843, o município se compõe igualmente de 03 distritos: Passos, São João Batista do Glória e São José da Barra.

    Por força do decreto-lei estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, o município de Alpinópolis perdeu também o distrito de São João Batista do Glória para o novo município de Delfinópolis.

    Ficou, portanto, o município de Passos no quinquênio 1939-1943, em que vigorou o mencionado decreto-lei, constituído de um só distrito: Passos.

    De conformidade com o decreto-lei estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943, que estabeleceu o quadro territorial judiciário-administrativo, vigente no quinquênio 1944-1948, o município de Passos adquiriu o distrito de São João Batista do Glória, transferido do município de Delfinópolis; perdeu parte do distrito da sede para o novo distrito de Itaú de Minas, do novo município de Pratápolis, ficando constituído no quinquênio referido dos distritos de Passos e São João Batista do Glória.

    Pela lei nº 336, de 27 de dezembro de 1953, que fixou os quadros de divisão judiciária e administrativa para vigorar no quinquênio 1949-1953, perdeu o município de Passos o distrito de São João Batista do Glória, ficando constituído de apenas o distrito da sede. A lei nº 1039, de 12 de junho de 1953, que fixou os quadros de divisão administrativa em vigor no quinquênio 1954-1958, conservou a mesma composição, isto é, apenas o distrito da sede.

    Fonte: Arquivos da Agência do IBGE de Passos/MG Prefeitura Municipal de Passos

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