Guia da cidade - ANAJAS


Detalhes da cidade: ANAJAS-PA


  • Cidade: ANAJAS - Estado: PA
  • DDD: 91
  • Região: Furos de Breves
  • População: 29.277 habitantes (Homens: 46% / Mulheres: 42%)
  • Homens: 13.479
  • Mulheres: 12.278
  • Total de domicílios: 5.049
  • Distância da capital (em km): 168
  • Área (km²): 69.217
  • Densidade demográfica: 37
  • Frota de veículos: 93
  • Indústrias: 65
  • Serviços: 96
  • Agronegócios: 13
  • Comércio: 144
  • Número de empresas: 318
  • Serviços de saúde: 4
  • Agências bancárias: 1
  • Educação: 1
  • Administração pública: 3
  • Atividades financeiras: Não informado
  • Correios e telecomunicações: 1
  • Transportes: 3
  • Alojamento: Não informado
  • Alimentação: 4
  • Comércio e reparo de veículos: Não informado
  • Serviços em geral: 79
  • Indústria extrativa: Não informado
  • Construção: 4
  • Reciclagem: Não informado
  • Eletricidade, gás e água: 3
  • Indústrias em geral: 58
  • Comércio atacadista: 16
  • Comércio varejista: 128


  • Anajás

    Pará - PA

    Histórico

    Muitos anos, antes do período colonial, em toda região oeste da ilha de Marajó, viviam índios que era chamados de Anajás.

    Catequisada pelos jesuítas, a regiào, banhada pelo rio Anajás, foi se desenvolvendo, ao mesmo tempo em que toda a ilha do Marajó prosperava. Assim, a cidade de Anajás deve sua existência ao desenvolvimento daquela região, primitivamente chamada Mocoões.

    Ainda no período colonial, Mocoões pertenceu ao Município de chaves, e em seguida, ao Município de Breves, ao qual ficou anexado pela nº 596, de 30 de setembro de 1869, que erigiu o povoado em freguesia e que foi complementada pela nº 637, de 19 de outubro de 1870, e pela portaria da presidência da Província, datada de 16 de dezembro do mesmo ano. A freguesia recebeu o nome de Menino de Deus do Rio Anajás.

    Anajás é nome indígena de uma tribo que habitava o centro da Ilha Grande de Joannes ou de Marajó.

    Gentílico: anajaense

    Formação Administrativa

    Freguesia criada com a denominação de Anajás ex-povoado, pela lei provincial nº 596, de 30-09-1869, subordinado ao município de Breves.

    Pela portaria da presidência da provincia, de 16-12-1870, a freguesia de Anajás passou a denominar-se Menino de Deus do Rio Anajás.

    Pela lei nº 908, de 15-06-1878, a freguesia de Menino de Deus do Rio Anajás, foi extinto. Sendo seu território anexado ao município de Breves.

    Pela lei nº 963, de 08-03-1880, a freguesia de Menino de Deus do Rio Anajás é novamente criada pertecendo ao município de Breves.

    Pela lei 1094, de 02-11-1882, o freguesia volta a ser criada com a denominação de de Menino de Deus do Rio Anajás.

    Elevado à categoria de município com a denominação de Anajás, pela lei provincial nº 1252, de 25-11-1886, desmembrado de Breves. Sede no antiga vila de Anajás. Constituído do distrito sede. Instalado em 10-08-1887.

    Elevado à condição de cidade, pela lei estadual nº 324, de 06-07-1895.

    Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede.

    Pelo decreto estadual nº 6, de 04-11-1930, o município de Anajás, foi extinto, sendo seu território anexado ao município de Afuá.

    Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, Anajás figura como distrito do município de Afuá.

    Pelo decreto-lei estadual nº 3131, de 31-10-1938, é recriado o município de Anajás, desmembrado do município de Afuá. Constituído do distrito sede. Sub-dividido em 3º Zonas: Anajás, Furo do Breu e Trovão

    No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído do distrito sede. Sub-dividido nas zonas de Anajás, Furo de Breu e Trovão.

    Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede, sendo seus sud-distritos das zonas anexados ao distrito sede de Anajás. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

    Alterações Toponímicas distritais

    Anajás para Menino de Deus do Rio Anajás alterado, pela portaria da Presidência da Provincia, de 16-12-1870. Menino de Deus do Rio Anajás para Anajás, alterado pela lei provincial de 1252, de 25-111886.

    Fonte: IBGE

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