Em 1947 o Sr. Moacir Loures Pacheco proprietário da colonizadora do Paraná Ltda, conseguiu oficializar junto ao governo como de sua propriedade as terras, que hoje constituem o município de Maria Helena. O nome foi escolhido pelo Sr. Moacir e seu sócio Sr. Mário de Aguiar Abreu, uma homenagem à filha deste último.
A área de terra pertencente à Colonizadora foi dividida em lotes, sítios e chácarasque foram vendidas à pessoas que migraram principalmente dos estados de São Paulo e Minas Gerais.
A fundação da sede foi em 1953, ergueu-se um cruzeiro onde hoje está situada a igreja Matriz de Maria Helena. Antes disso várias famílias algumas da região nordeste do país já haviam se instalado aí, atraídas pelos baixos custos e longos prazos para pagamento das terras. Também vieram algumas famílias de origem nipônicas provenientes de Marialva e Mandaguari, cidades vizinhas a Maringá. Estes imigrantes encontraram na região cerca de
400 famílias xetás, nações indígenas que habitavam o noroeste do estado e hoje já consideradas extintas.
Pela Lei n.º 12 de 25 de abril de 1955, Maria Helena foi elevada à categoria de distrito pertencente ao município de Peabiru, porém mais tarde com a criação do município de Cruzeiro do Oeste, pelo advento da lei n.º 253 de 28 de novembro de 1954, privilegiou toda a área do Norte Novíssimo como era chamada esta região. Cruzeiro do Oeste sendo
elevada a município, Maria Helena passou a ser distrito e teve como interventor o Sr. José Wanderley Buscarons. Neste período registrou-se um grande crescimento populacional, como também ampliou o desenvolvimento agrícola e comercial.
Foi elevada a categoria de município apenas em 25 de julho de 1960, com a lei número 4.245, desmembrando-se de Cruzeiro do Oeste e sendo instalada em 15 de novembro de 1961. A comunidade comemora o aniversário da cidade no dia 25 de julho e o dia da padroeira, Nossa Senhora das Graças, em 15 de agosto.
Fonte: Prefeitura Municipal de Maria Helena
Política de Cookies | Política de Privacidade | Política de Proteção de Dados | Termos e Condições de Uso