Guia da cidade - ORTIGUEIRA


Detalhes da cidade: ORTIGUEIRA-PR


  • Cidade: ORTIGUEIRA - Estado: PR
  • DDD: 42
  • Região: Telêmaco Borba
  • População: 22.141 habitantes (Homens: 54% / Mulheres: 50%)
  • Homens: 11.933
  • Mulheres: 11.166
  • Total de domicílios: 7.238
  • Distância da capital (em km): 217
  • Área (km²): 24.296
  • Densidade demográfica: 95
  • Frota de veículos: 6.622
  • Indústrias: 141
  • Serviços: 502
  • Agronegócios: 28
  • Comércio: 536
  • Número de empresas: 1.207
  • Serviços de saúde: 9
  • Agências bancárias: 2
  • Educação: 11
  • Administração pública: 9
  • Atividades financeiras: 1
  • Correios e telecomunicações: 3
  • Transportes: 53
  • Alojamento: 6
  • Alimentação: 110
  • Comércio e reparo de veículos: 81
  • Serviços em geral: 217
  • Indústria extrativa: 5
  • Construção: 36
  • Reciclagem: 5
  • Eletricidade, gás e água: 1
  • Indústrias em geral: 94
  • Comércio atacadista: 19
  • Comércio varejista: 517


  • Ortigueira Paraná - PR

    Histórico

    Por volta de 1900, Adolfo Alves de Souza, Domiciano Cordeiro dos Santos e Marcílio Rodrigues de Almeida, procedentes do Distrito de Socavão, no Município de Castro/PR, com uma caravana de sertanejos instalaram-se num outeiro chamado Monjolinho, formando ali um pequeno Povoado, em terras então pertencentes ao Município de Tibagi.

    Existia na região, ocupando uma área de aproximadamente 300 alqueires de terra, um espesso taquaral seco, que foi queimado por aqueles pioneiros passando a Povoação, desde então, a ser conhecida pela denominação de Queimadas.

    Dada a exuberância e a fertilidade de suas terras, outras pessoas ocorreram à nova Povoação, destacando-se, Isidoro da Rocha Pinto, Manoel Teixeira Guimarães, Salvador Donato e Francisco Barbosa de Macedo, completando, assim, o quadro de primeiros habitantes de "Queimadas".

    Pela Lei Estadual nº 2030, de 12 de março de 1921, foi criado o Distrito Judiciário de Queimadas, no Município de Tibagi.

    Ao ser elevado à categoria de Distrito Administrativo em 1943, no Município de Tibagi, teve sua denominação alterada para Ortigueira, em virtude da existência, no Estado da Bahia, de outra localidade com o nome de Queimadas.

    Em 1951, Ortigueira passou a município, com o território desmembrado de Tibagi e acrescido de parte do território do Município de Reserva.

    A origem do nome do município deve-se à existência em grande quantidade, na região, de plantas conhecidas pelo nome de "Urtiga", as quais tem as folhas cobertas de pêlos finos, que, em contacto com a pele, produzem um ardor irritante.

    Gentílico: ortigueirense

    Formação Administrativa

    Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura no município de Tibagi o distrito com a denominação de Lajeado Bonito.

    Pelo decreto-lei estadual n.º 7573, de 20-10-1938, o distrito de Lajeado Bonito passou a denominar-se Queimadas e adquiriu o território do extinto distrito de Monjolinha do mesmo município de Tibagi.

    No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Queimadas figura no município de Tibagi.

    Pelo decreto-lei estadual n.º 199, de 30-12-1943, o distrito de Queimadas passou a denominar-se Ortigueira.

    Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Ortigueira permanece no município de Tibagi.

    Elevado à categoria de município com a denominação de Ortigueira, pela lei estadual n.º 790, de 14-11-1951, desmembrado de Tibagi. Sede no antigo distrito de Ortigueira. Constituído de 5 distritos: Ortigueira, Barreiro, Lajeado Bonito, Monjolinho e Natingui (ex-Bela Vista) todos distritos, desmembrados do município de Tibagi. Instalado em 14-10-1952.

    Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 5 distritos: Ortigueira, Barreiro, Lajeado Bonito, Monjolinho e Natingui.

    Assim permanecendo em divisão territorial datada de 14-V-2001.

    Alterações Toponímicas Distritais:

    Lajeado Bonito para Queimadas alterado, pelo decreto-lei estadual n.º 7573, de 20-10­1938.

    Queimadas para Ortigueira alterado, pelo decreto-lei estadual n.º 199, de 30-12-1943.

    Fonte: IBGE

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