Rio Grande do Norte - RN
Histórico
Duas famílias, uma de judeus e a outra de holandeses, deram origem a comunidade de Venha Ver.
A explicação da origem do nome Venha Ver é contada de várias formas pelos mais antigos. A mais conhecida pelos patriarcas refere-se ao namoro entre a filha de fazendeiro e um de seus escravos. Descontente com essa amizade, o fazendeiro decidiu mandar sua filha para outra região. Ao procurar pela filha na manhã do dia de sua partida, foi informado por uma escrava que a moça estava proseando com o namorado. O fazendeiro não acreditou na conversa da escrava que não teve outra alternativa a não ser chamá-lo para comprovar pessoalmente sua informação. Venha ver, disse a escrava enfrentando o revoltado patrão.
O povoado, naturalmente, passou a se chamar Venha Ver, e a força do seu povo tornou possível que o pequeno arruado viesse a experimentar um gradativo crescimento. Ao longo dos anos, Venha Ver conseguiu se sobressair entre as comunidades pertencentes a São Miguel, crescendo na produção agrícola e a nível populacional.
No dia 26 de junho de 1992, por força da Lei nº 6.302, Venha Ver alcançou sua autonomia política, desmembrando-se de São Miguel e tornando-se município do Rio Grande do Norte.
Gentílico: venha-verense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Padre Cosme, pelo decreto estadual nº 2903, de 1208-1963, subordinado do município de São Miguel.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o distrito de Padre Cosme, figura no município de São Miguel.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 17-I-1991.
Elevado à categoria de município com a denominação de Venha-Ver, pela lei estadual nº 6302, de 26-06-1992, desmembrado de São Miguel. Sede no antigo distrito de Padre Cosme atual Venha-Ver. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997.
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração toponímica distrital
Padre Cosme para Venha-Ver alterado, pela lei estadual nº 6303, de 26-06-1992.
Fonte: IBGE
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