Foi incluido no item VI, do parágrafo único, do artigo 42 das disposições transitórias da nova constituição do Estado de Rondônia de 1989 para alcançar a emancipação. Avisado da impossibilidade de criação de novo município com o nome de Nova Brasília, o deputado Amizael Silva, Relator-geral, comunicou aos seus pares o impedimento da lei, levando o deputado Silvernani César Santos a apresentar uma indicação sugerindo o nome de Governador Jorge Teixeira para o futuro município. O deputado Luiz Gonzaga, que possuia o seu reduto eleitoral na região, entrou em acordo com o deputado proponente para que a indicação fosse transferida para um município na área de atuação de Silvernani César Santos, fato que ocorreu. A escolha do nome Ministro Andreazza foi feita pelo deputado Luiz Gonzaga, em homenagem ao ex-Ministro do Interior, Mário David Andreazza, que muito contribuiu para a criação do Estado de Rondônia.
Como foi argüida a inconstitucionalidade do ato, o município com o nome de Ministro Andreazza foi criado pela lei nº 372 de 13 de fevereiro de 1992, assinada pelo Governador Oswaldo Piana Filho, com área desmembrada do Município de Cacoal.
Gentílico: andreazzenze.
Fonte: TOPONÍMIA DE RONDONIA(REVISTA BRASILEIRA DE GEOGRAFIA/VOLUME/57).
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