HISTÓRICO
A região foi explorada desde o bandeirantismo, na época que desciam o rio Tietê, em direção ao oeste, mas a colonização efetiva somente teve início entre os anos de 1883 e 1886, quando o Coronel José de Salles Leme, o "Nhonhô de Salles", procedeu o desmatamento para cultivo de café e criação de gado, introduzindo grande número de imigrantes italianos.
Salles Leme, em sociedade com o Major João Batista Pompeu, abriu uma casa comercial e, auxiliados por Salvador de Toledo Pizza e Ezequiel Otero, entre outros, promoveram a formação do povoado, junto à barra do córrego afluente do Tietê, de grande beleza, posteriormente denominado Córrego Barra Bonita, originando, também, o nome do povoado.
A travessia do rio, entretanto, era difícil, de forma tal que o aglomerado surgido na margem oposta somente pode ser integrado a Barra Bonita, em 1915, quando Manuel Ferraz de Campos Salles, proprietário de terras no local e então Presidente da República, construiu a ponte ligando as duas partes.
Apesar da Estrada de Ferro Barra Bonita ter entrado em atividade na década de 1920, o desenvolvimento do Município(criado em 1906) somente ocorreu vinte anos depois, com novos loteamentos, melhoramentos públicos, instalação de pequenas indústrias e cultura da cana-de-açúcar que possibilitou uma grande demanda de mão-de-obra.
GENTÍLICO: BARRA-BONITENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Barra Bonita, por Lei Estadual nº 459, de 26 de novembro de 1896, no Município de Jau .
Sendo sua Sede elevado à categoria de vila pela Lei de nº 1038, de 19 de dezembro de 1906.
Segundo a divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, o mencionado Distrito pertence ao Município de jaú.
Elevado à categoria de município com a denominação de Barra Bonita, por Lei Estadual nº 1338, de 14 de dezembro de 1912, desmembrado de Jaú. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificouse no dia 08 de março de 1913.
Na divisão administrativa referente ao ano de 1933 e nas territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Barra Bonita figura, unicamente, como Distrito Sede.
De acordo com o quadro fixado pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para vigorar no qüinqüênio 1939-1943, Barra Bonita adquiriu para o Distrito deste nome, o território do extinto Distrito de Igaraçu, do Município de São Manuel. Assim por força do citado Decreto, o Município de Barra Bonita permanece com um único Distrito, - Barra Bonita, - o qual se compõe de duas zonas, denominadas Barra Bonita e Igaraçu.
Pelo Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro da divisão territorial administrativo-jidiciária do Estado de São Paulo, vigente em 1945-1948, o Município continua composto do único Distrito de Barra Bonita; apenas as zonas Distritais Barra Bonita e Igaraçu, em que o mesmo se subdividia, passaram a denominar-se 1º e 2º Subdistritos, respectivamente.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído do Distrito Sede.
Assim pemanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Fonte: IBGE
Política de Cookies | Política de Privacidade | Política de Proteção de Dados | Termos e Condições de Uso