HISTÓRICO
O povoado teve origem na propriedade de João Rodrigues Leite, doador do terreno em que a Estrada de Ferro Sorocabana, hoje FEPASA, construiu, em 1883, a estação terminal e dependências de sua ferrovia, denominando-a Boituva, cujo nome em linguagem indígena significa "muitas cobras"( Boi=cobra, Tuva=muita).
Com a estação, foram se concentrando, ao seu redor, muitos povoadores entre os quais estavam as famílias de Eugênio Furtado Corte Real, Nicolau Vercellino e Coronel José Campos Arruda Botelho.
O Coronel Arruda Botelho conseguiu a criação do Distrito policial de Boituva, no Município de Porto Feliz, e a criação do Distrito de Paz, em 1906, quando doou à comarca, parte do terreno para o cemitério, no povoado.
GENTÍLICO: BOITUVENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Boituva, por Lei Estadual nº 1014, de 16 de outubro de 1906, no Município de Porto Feliz.
Segundo as divisões administrativas do Brasil, referentes aos anos de 1911 e 1933, bem como a territorial datada de 31-XII-1936, o Distrito de Boituva pertence ao Município de Porto Feliz.
Elevado à categoria de município com a denominação de Boituva, por Lei Estadual nº 3045, de 06 de setembro de 1937, desmembrado de Porto Feliz. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificouse no dia 01 de janeiro de 1938.
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, e no fixado pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para vigorar no qüinqüênio 1939-1943, Boituva figura, unicamente, com o Distrito da Sede.
De acordo com o Decreto-lei Estadual no 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro da divisão territorial judiciário-administrativa do Estado de São Paulo, em vigor no período 1945-1948, Boituva passou a abranger o novo Distrito de Iperó, Constituído com partes dos territórios dos Distritos de Boituva e Araçoiaba da Serra (ex-Campo Largo), dos Municípios destes nomes. Assim por força do citado decreto, o Município de Boituva compõe-se dos Distritos de Boituva e Iperó.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído de 2 Distritos: Boituva e Iperó.
Lei Estadual nº 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município de Boituva o Distrito de Iperó.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído do Distrito Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Fonte: IBGE
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