Guia da cidade - BURITAMA


Detalhes da cidade: BURITAMA-SP


  • Cidade: BURITAMA - Estado: SP
  • DDD: 18
  • Região: Birigui
  • População: 17.144 habitantes (Homens: 46% / Mulheres: 46%)
  • Homens: 7.853
  • Mulheres: 7.806
  • Total de domicílios: 5.271
  • Distância da capital (em km): 454
  • Área (km²): 3.266
  • Densidade demográfica: 479
  • Frota de veículos: 7.690
  • Indústrias: 200
  • Serviços: 588
  • Agronegócios: 799
  • Comércio: 560
  • Número de empresas: 2.147
  • Serviços de saúde: 31
  • Agências bancárias: 5
  • Educação: 21
  • Administração pública: 4
  • Atividades financeiras: 9
  • Correios e telecomunicações: 1
  • Transportes: 64
  • Alojamento: 10
  • Alimentação: 174
  • Comércio e reparo de veículos: 57
  • Serviços em geral: 212
  • Indústria extrativa: 5
  • Construção: 96
  • Reciclagem: 2
  • Eletricidade, gás e água: 5
  • Indústrias em geral: 92
  • Comércio atacadista: 42
  • Comércio varejista: 518


  • BURITAMA SÃO PAULO

    HISTÓRICO

    Na região compreendida entre os ribeirões dos Ferreira e Mato Grosso, próximo do rio Tietê, com a chegada, em 1917, das famílias Teixeira, Pereira, Goulart e Santos, formou-se o povoado de Palmeiras.

    Dois anos após foi criado o Distrito policial, com o nome de Buriti, pela abundância de palmeiras dessa espécie.

    O povoado de Buriti esteve primeiramente subordinado ao município de São José do Rio Preto, mas a partir de dezembro de 1924, com a criação do municipio de Monte Aprazível, a este ficou jurisdicionado.

    Em 1927 foi elevado a Distrito de Paz e em 1948 a Município, quando passou a denomina-se Buritama( do tupi, "mbêriti-rama" que é uma espécie de palmeira, semelhante ao buriti).

    GENTÍLICO: BURITAMENSE

    FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA:

    Distrito criado com a denominação de Buritama, por Lei Estadual nº 2212, de 28 de novembro de 1927, no Município de Monte Aprazível. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Buritama figura no Município de Monte Aprazível. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o Distrito de Buritama é apenas judiciário e figura no Município de Monte Aprazível.

    No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Distrito de Buritama permanece no Município de Monte Aprazível. No quadro fixado pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Distrito de Buritama permanece no Município de Monte Aprazível, assim figurando no quadro fixado pelo Decreto-lei Estadual nº. 14334, de 30 de novembro de 1944, para vigorar em 1945-1948.

    Elevado à categoria de município com a denominação de Buritama, por Lei nº 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembrado do municipio de Monte Aprazível constituído de 2 Distritos: Buritama e Turiúba. Sua instalação se verificou no dia 03 de abril de 1949.

    Fixado o quadro para vigorar em 1949-1953, assim permanecendo no quadro fixado pela Lei Estadual nº 2456, de 30-XII-1953 para vigorar em 1954-1958.

    Lei Estadual nº 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembra do Município de Buritama o Distrito Turiúba.

    Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído do Distrito Sede.

    Assim permanecendo em divisão territorial datado de 15-VII-1999.

    Fonte: IBGE

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