HISTÓRICO
A povoação teve início à casa e estabelecimento comercial do português Manoel Gomes neto, em terras do fazendeiro Manuel Leme, entre os rios Corumbataí e Mogi-Guaçu.
Em 1877, a companhia Paulista de Estradas de Ferro inaugurou sua estação de Manuel Leme, ainda da madeira, no trecho entre Cordeirópolis e Pirrassununga.
Com chegada da ferrovia novos moradores foram se agregando ao núcleo e construíram uma capela em louvor a São Lázaro.
Com a morte de Manuel Leme, um movimento liderado por Rafael de Barros e Joaquim de Goes Morais, obteve a doação de dois alqueires de terras, de seus herdeiros, para constituição do patrimônio.
Nesse local foi erigida nova igreja, São Manuel de Leme, passando o Padroeiro a São Manuel, em homenagem ao antigo fazendeiro.
No dia 26 de dezembro de 1889, logo após o advento do regime republicano, um ato do Governador do Estado, Prudente de Morais, criava o Distrito Policial da Estação de Leme, no município de Pirassununga.
Um ano depois, pelo Decreto número 124, de 20 de janeiro de 1891, do Governador do Estado, Jorge Tibiriça, era criado o Distrito de Paz da Estção Leme, com as mesmas divisas do Distrito Policial.
GENTÍLICO: LEMENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Leme, por Decreto-Lei Estadual no 124, de 20 de janeiro de 1891, no Município de Pirassununga.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Leme, por Lei Estadual no 358, de 29 de agosto de 1895, desmembrado de Pirassununga. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 30 de novembro de 1895.
Cidade por Lei Estadual no 1038, de 19 de dezembro de 1906.
Em divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, o Município de Leme se compunha de 1 único Distrito: Leme.
Assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao decreto-lei Estadual no 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Leme pertence ao têrmo judiciário de Araras, da comarca de Araras, e figura com o Distrito Sede.
No quadro fixado, pelo Decreto Estadual no 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Leme é composto do Distrito Sede e pertence ao têrmo de Araras, da comarca de Araras.
Em virtude do Decreto-lei Estadual no 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Leme ficou composto de 1 único Distrito, Leme e pertence à comarca de Araras. Assim figura nos quadros fixados pelas Leis nos 233, de 24-XII-48, para 1949-1953 e 2456, de 30-XII-53 para 1954-1958.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído do Distrito Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Fonte: IBGE
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