HISTÓRICO
A antiga povoação do Divino Espírito Santo, foi fundada pelo Coronel José Lopes Figueira de Toledo, em 1853, no alto curso do Rio Paraitinga.
Em, 1858 foi elevada à categoria de freguesia, com o nome de Nossa Senhora da Natividade do Rio do Peixe, por ser banhada pelo Rio do Peixe, hoje com seu leito submerso pelas águas do Reservatório do Paraitinga. Nessa época seu território pertencia ao Município de Paraibuna.
Com a denominação de Natividade, em 1863 foi elevada a Vila (Município) retornando, porém, à condição de Distrito de Paz, em 1934.
Em 1935 novamente foi elevado a Município, em virtude de movimentos de protesto da população, sendo reinstalado em 1936.
GENTÍLICO: NATIVENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Natividade de Nossa Senhora do Rio do Peixe, por Lei Provincial no 33, de 24 de abril de 1858, no Município de Paraibuna.
Elevado à categoria de município com a denominação de Vila de Natividade, por Lei no 15, de 18 de abril de 1863, desmembrado de Paraíbuna, com Sede na Povoação de Nossa Senhora da Natividade do rio do Peixe. Cosntituído de 2 Distritos: Vila Natividade e Bairro Alto. Sua instalação verificou-se no dia 02 de março de 1864.
Cidade por Lei Estadual nº 1038, de 19 de dezembro de 1906.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Natividade se compunha de 2 Distritos: Natividade e Bairro Alto.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Natividade permanece com os mesmo Distritos de 1911.
Reduzida a condição de Distrito, por Decreto no 6530, de 03 de junho de 1934, indo seu território incorporar ao Município de Paraíbuna
Elevado novamente à categoria de município com a denominação de natividade, por Decreto no 7353, de 05 de julho de 1935, desmembrado de paraíbuna. Constituído de 2 Distrtitos: Natividade e Bairro Alto. Sendo reinstalado no dia 06 de agosto de 1935.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Natividade pertence ao termo judiciário de Taubaté, da comarca de Taubaté, e se divide em 2 Distritos: Natividade e Bairro Alto.
No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943,
o Município de Natividade é composto dos Distritos de Natividade e Bairro Alto, e pertence ao termo de São Luiz do Paraitinga, da comarca de São Luiz do Paraitinga. Pelo Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944,o Município e o Distrito de Natividade passaram a denominar-se Natividade da Serra Para vigorar em 1945-1948, o Município de Natividade da Serra ficou composto dos Distritos de Natividade da Serra e Bairro Alto, e pertence ao termo e comarca de São Luiz do Paraitinga. Assim aparece nos quadros fixados pelas Leis nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953, para vigorar em 1949-53 e 1954-58, sendo que nesta última na comarca de Paraibuna. Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído de 2 Distritos: Natividade da
Serra e Bairro Alto. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
ALTERAÇÕES TOPONÍMICAS MUNICIPAIS
Natividade para Natividade da Serra, teve a denominação alterada por força do Decreto-Lei Estadual no 14334 de 30 de novembro de 1944.
Fonte: IBGE
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