Guia da cidade - OLEO


Detalhes da cidade: OLEO-SP


  • Cidade: OLEO - Estado: SP
  • DDD: 14
  • Região: Ourinhos
  • População: 2.496 habitantes (Homens: 53% / Mulheres: 52%)
  • Homens: 1.319
  • Mulheres: 1.304
  • Total de domicílios: 894
  • Distância da capital (em km): 285
  • Área (km²): 1.980
  • Densidade demográfica: 132
  • Frota de veículos: 935
  • Indústrias: 14
  • Serviços: 56
  • Agronegócios: 397
  • Comércio: 45
  • Número de empresas: 512
  • Serviços de saúde: Não informado
  • Agências bancárias: 2
  • Educação: Não informado
  • Administração pública: 4
  • Atividades financeiras: Não informado
  • Correios e telecomunicações: 1
  • Transportes: 2
  • Alojamento: 1
  • Alimentação: 12
  • Comércio e reparo de veículos: 4
  • Serviços em geral: 30
  • Indústria extrativa: Não informado
  • Construção: 4
  • Reciclagem: Não informado
  • Eletricidade, gás e água: 2
  • Indústrias em geral: 8
  • Comércio atacadista: Não informado
  • Comércio varejista: 45


  • ÓLEO SÃO PAULO

    HISTÓRICO

    Os tropeiros vindos de São Manuel e Avaré, rumo a Santa Cruz do Rio Pardo, faziam pousada nasmargens do Ribeirão Óleo, afluente do Rio Pardo, onde, por volta de 1890, Carlos Bernardino de Souza, Francisco Luís Pereira, João Pena, Antônio Evangelista da Silva e José Alves Cerqueira César iniciaram a povoação que também recebeu a denominação "Oleo" em virtude dos frutos da cabreúva, abundantes na região.

    Os primeiros povoadores reunidos, doaram terras à Mitra Diocesana para a formação do núcleo urbano, e construíram uma capela em louvor a São Bom Jesus, o Padroeiro. Pouco tempo depois, auxiliados pelo Padre Elizário, iniciaram a construção da igreja Matriz, concluída em 1915.

    As lavouras de milho e café, e a criação de suínos e bovinos possibilitaram o rápidodesenvolvimento, sendo criado em 1891, o Distrito de Paz de Óleo, elevado à Município em 1906.

    GENTÍLICO: OLEENSE

    FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Distrito criado com a denominação de Óleo, por Decreto no 205, de 06 de junho de 1891, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo.

    Cidade por Lei Estadual nº 1038, de 19 de dezembro de 1906.

    Em divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, figura no Município de Santa Cruz doRio Pardo o Distrito de Óleo.

    Elevado à categoria de município com a denominação de Óleo, por Lei no 1576, de 14 de dezembro de 1917, dsmembrado de Santa Cruz do Rio Pardo. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 07 de abril de 1918.

    Lei no 1657, de 04 de novembro de 1919, cria o Distrito Batista e incorpora ao Município de Óleo.

    Em divisão referente ao ano de 1933, o Município de Óleo compõe-se de 2 Distritos: Óleo e Batista Botelho (Ex-Mandaguari).

    Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o Município de Óleo pertence aotermo judiciário de Pirajú, da comarca de Pirajú, e se divide em 2 Distritos: Óleo e Batista Botelho.

    No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Óleopertence ao mesmo termo judiciário de Pirajú, da comarca de Pirajú, e se divide em 2 Distritos: Óleo e Batista Botelho.

    No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, oMunicípio de Óleo é composto dos Distritos de Óleo e Batista Botelho, e pertence ao termo de Pirajú, da comarca de Pirajú.

    Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadroterritorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Óleo ficou composto dos Distritos de Óleo e Batista Botelho, e pertence ao termo e comarca de Pirajú.

    Permanece composto dos Distritos de Óleo e Batista Botelho, comarca de Pirajú, nos quadros territoriais fixados pelas Leis Estaduais nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-1953 e 1954-1958.

    Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído de 2 Distritos: Óleo e Batista Botelho.

    Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.

    Fonte: IBGE

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