HISTÓRICO
Em março de 1881, Rita Maria de Jesus doou à Igreja, dez alqueires de terras para formação do patrimônio e construção da capela dedicada ao Padroeiro Santo Antônio. Nessa época, o café começou a ser cultivado em grande escala na região, atraindo numerosas famílias que, em torno da capela, formaram um núcleo urbano.
Os altos rendimentos proporcionados pela cafeicultura possibilitaram a implantação de melhoramentos públicos e assim, um maior desenvolvimento da povoação elevada a Distrito de Paz, em 1915. Contudo, as sucessivas crises do café, nos anos seguintes, provocaram uma retração econômica da localidade, que aos poucos voltou a se dedicar a outras atividades. A emancipação político-administrativa somente ocorreu na década de 1950, após a estabilidade econômica verificada com o café, ainda cultivado, e a pecuária.
Devido ao padroeiro e ás flores campestres das pradarias da região, a região, a povoação chamou-se desde os primeiros anos, Santo Antônio do Jardim. Em 1938, o nome foi reduzido para Jardim e, mais tarde, substituído por Artemísia, graças à grande quantidade dessa flor nas redondezas. Contudo, a comunidade local, descontente com essas alterações, reivindicou a restauração do antigo nome, sendo atendida em novembro de 1944.
GENTÍLICO: JARDINENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado por Lei Estadual nº 1473, de 8 de novembro de 1915.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Santo Antônio do Jardim figura no Município de Espírito Santo do Pinhal.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, Santo Antônio do Jardim é Distrito judiciário e figura no Município de Espírito Santo do Pinhal.
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Distrito de Santo Antônio do Jardim permanece no Município de Espírito Santo do Pinhal.
Pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, a comarca, o termo, o Município e o Distrito de Espírito Santo do Pinhal, passaram a denominar-se Pinhal, e esse Distrito passou a denominar-se simplesmente Jardim.
Pelo Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, o Distrito de Jardim voltou a denominar-se Santo Antônio do Jardim.
No quadro fixado, pelo Decreto-lei nº 14334, citado, para vigorar em 1945-1948, o Distrito de Santo Antônio do Jardim permanece no Município de Pinhal, bem como no fixado, pela Lei nº 233, de 24-XII-48, para 1949-53.
Elevado à categoria de Município pela Lei nº 2456, de 30 de dezembro de 1953, desmembrado de Pinhal, constituído do Distrito sede. Sua instalação verificou-se no dia, 01 de janeiro de 1955. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Fonte: IBGE
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