HISTÓRICO
O coronel Antônio Marçal Nogueira de Barros, proprietário de vasto território na região, em 1870, congregou os fazendeiros locais para a construção de uma pousada no caminho entre Caconde e Casa Branca, junto ao rio Pardo. No mesmo ano, foi construída uma capela sob a invocação de São José.
Ao redor da capela formou-se um povoado, no território de Casa Branca, que os antigos chamavam de Cabeceiras do rio Pardo. O progresso justificou a criação, em 1874, da freguesia de São José do Rio Pardo (Distrito), sendo anexada ao Município de Caconde.
Novamente incorporado ao Município de Casa Branca, foi em 1885, elevado à categoria de Município, instalado no ano seguinte.
Os riopardenses, liderados pelos políticos republicanos da época, foram os primeiros a romperem os laços com a Monarquia, antes mesmo do advento da República. O movimento foi dominado pelo Presidente da Província, mas, em 1891, já no período republicano, o Governador do Estado, Américo Brasiliense cognominou a localidade de "Cidade Livre do Rio Pardo". Esta denominação foi, mais tarde, abandonada, voltando a São José do Rio Pardo.
Além da sua vocação republicana, outro fato histórico de destaque é o da acolhida a Euclides da Cunha, onde escreveu a obra " Os Sertões ".
GENTÍLICO: RIO-PARDENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito de São José do Rio Pardo, criado por Lei Provincial nº 43, de 16 de abril de 1874; transferido do Município de Casa Branca para o de Caconde por Lei Provincial n.º 40, de 8 de maio de 1877; voltou para o de Casa Branca por Lei Provincial n.º 70, de 14 de abril de 1880.
Vila criada com a denominação de São José do Rio Pardo por Lei Provincial nº 49, de 20 de março de 1885. Desmembrada do Município de Casa Branca. Cidade com o nome de Cidade Livre de São José do Rio Pardo por Decreto Estadual nº 179, de 29 de maio de 1891. Sua instalação verificou-se no dia, 08 de maio de 1885.
Foi restabelecida a denominação de São José do Rio Pardo por Decreto Estadual nº 207, de 6 de junho de 1891.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de São José do Rio Pardo se compõe de 3 Distritos: São José do Rio Pardo, Espírito Santo do Rio Peixe e Grama.
Lei Estadual nº 2072, de 04 de novembro de 1925, desmembrada de São José do Rio Pardo. O Distrito de Grama.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de São José do Rio Pardo se compõe de 2 Distritos: São José do Rio Pardo e Espírito Santo do Rio Peixe.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de São José do Rio Pardo compreende o único termo judiciário da comarca de São José do Rio Pardo e se divide em 2 Distritos: São José do Rio Pardo e Espírito Santo do Rio Peixe.
No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de São José do Rio Pardo, é composto dos Distritos de São José do Rio Pardo e Sapecado, ex-Espírito Santo do Rio do Peixe e é o único termo da comarca de São José do Rio Pardo, termo este formado por 2 Municípios: São José do Rio Pardo e Grama.
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30-XI-1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-48, o Município de São José do Rio Pardo ficou composto dos Distritos de São José do Rio Pardo e Sapecado, ex-Espírito Santo do Rio Peixe comarca de São José do Rio Pardo.
Assim figura no quadro territorial fixado pela Lei Estadual nº 233, de 24-XII-1948, para vigorar em 1949-53.
Lei Estadual nº 2456, de 30 de dezembro de 1953, desmembra de São José do Rio Pardo. O Distrito de Divinolândia. (ex Sapecado).
No quadro fixado para vigorar no período 1954-58. São José do Rio Pardo se compõe de 1 Distrito: São José do Rio Pardo.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Fonte: IBGE
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